Jurisprudência - TSE

DIREITO ELEITORAL E PROCESSUAL CIVIL. ELEIÇÕES 2014.

Por: Equipe Petições

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DIREITO ELEITORAL E PROCESSUAL CIVIL. ELEIÇÕES 2014. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL. PESSOA JURÍDICA. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O TRÍDUO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial eleitoral. 2. Conforme disposto no art. 258 do Código Eleitoral e no art. 36, § 8º, do Regimento Interno do TSE, o prazo para a interposição do agravo interno é de três dias, contados da publicação da decisão. 3. Na espécie, a decisão agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça eletrônico em 13.9.2018 (quinta-feira), considerando- se publicada em 14.9.2018 (sexta-feira) e encerrando-se o prazo para interposição em 19.9.2018 (quarta-feira). No entanto, o presente agravo foi interposto somente em 4.10.2018 (quinta-feira), sendo, portanto, intempestivo. 4. Nos termos do que dispõe o art. 7º da Res. -TSE nº 23.478/2016, o art. 219 do Código de Processo Civil, que estabelece a contagem de prazos em dias úteis, não se aplica na seara eleitoral. 5. Agravo interno não conhecido. (TSE; AgRg-REsp 16-54.2015.6.26.0273; SP; Rel. Min. Luís Roberto Barroso; Julg. 04/12/2018; DJETSE 28/03/2019; Pág. 18)

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