Jurisprudência - STJ

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO URBANO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. COLISÃO CAUSADA POR PROBLEMAS NA FRENAGEM DO ÔNIBUS. FAMÍLIA QUE SUPORTOU GRAVÍSSIMOS DANOS PELO ACIDENTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO OCORRÊNCIA. VALOR DOS DANOS MORAIS. INDICAÇÃO PRECISA NA PETIÇÃO INICIAL DO QUANTUM ALMEJADO. ARBITRAMENTO EM VALOR SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ação ajuizada em 11/6/8. Recurso Especial interposto em 6/4/15 e atribuído ao gabinete em 25/8/16. Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal consiste em dizer: I) da responsabilidade de concessionária de serviço público por danos causados a terceiros; II) se o problema de frenagem do veículo constitui caso fortuito ou força maior; III) se a fixação de 954 salários mínimos de danos morais em favor de família vítima de acidente automobilístico está de acordo com o pedido formulado na petição inicial, se representa enriquecimento sem causa ou ainda se viola os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade. 3. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço (Tema 130 de repercussão geral). 4. Os problemas afetos à qualidade adequada e à conservação regular e periódica dos veículos automotores utilizados no transporte coletivo de passageiros estão estritamente vinculados à atividade empresarial da concessionária de serviço público e não podem ser transferidos a terceiros, nem se afastam por suposto evento incerto ou imprevisível. Configuração do nexo de causalidade mantida. 5. O pedido formulado na petição inicial de valor certo e determinado de compensação por danos morais de acordo com a expectativa da própria parte que suportou os prejuízos extrapatrimoniais não autoriza que o juiz vá além da pretensão concretamente exposta para arbitrar quantia superior. 6. Recurso Especial conhecido e parcialmente provido. (STJ; REsp 1.778.607; Proc. 2016/0086761-6; SP; Terceira Turma; Relª Min. Nancy Andrighi; Julg. 23/04/2019; DJE 26/04/2019)

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