Jurisprudência - TRT 8ª R

RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE.

Por: Equipe Petições

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RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. É do empregador o ônus de provar a higidez e segurança do ambiente de trabalho, bem como a redução dos riscos verificados (art. 373, II, do CPC), já que segundo art. 155, 157 e 160 da CLT, c/c as Normas Regulamentadoras nº 7 e 9 do Ministério do Trabalho, toda empresa está obrigada a elaborar e implementar programas que antecipem, reconheçam, avaliem e controlem os riscos no local de trabalho de seus empregados, visando preservar a saúde e a integridade deles, em cumprimento à garantia constitucional prevista no art. 7º, XXII, da Constituição da República. No presente caso, a reclamada conseguiu comprovar que o ambiente laboral do reclamante era seguro, sendo indevido o pagamento dos adicionais postulados. Recurso improvido neste aspecto. (TRT 8ª R.; RO 0001239-34.2016.5.08.0130; Terceira Turma; Relª Desª Fed. Maria Valquiria; DEJTPA 16/04/2019; Pág. 139)

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