Jurisprudência - TRT 16ª R

RECURSOS ORDINÁRIOS. REPARAÇÃO CIVIL.

Por: Equipe Petições

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RECURSOS ORDINÁRIOS. REPARAÇÃO CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. Para as ações de danos decorrentes de acidente de trabalho, o marco inicial da prescrição é a data em que a parte tem ciência inequívoca do evento danoso. Desta forma, embora o acidente tenha ocorrido em julho de 2004, não houve a consolidação imediata de seus efeitos na época, tanto que o reclamante permaneceu afastado de suas atividades profissionais e recebendo benefício previdenciário até 18/07/2017, razão pela qual deve ser afastada a prescrição dos pleitos de indenização por dano moral e material decorrentes de acidente de trabalho. Recursos conhecidos, com o provimento parcial do recurso do reclamante. (TRT 16ª R.; ROS 0109700-21.2009.5.16.0002; Segunda Turma; Rel. Des. Gerson de Oliveira Costa Filho; Julg. 26/02/2019; DEJTMA 08/03/2019; Pág. 142)

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