Jurisprudência - TRT 1ªR

RESCISÃO INDIRETA

Por: Equipe Petições

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RESCISÃO INDIRETA. A resolução contratual por culpa do empregador, por ser exceção à regra da continuidade da relação de emprego, deve ser analisada com extremo cuidado e rigor, sendo exigido para sua caracterização a configuração de uma das hipóteses previstas no art. 483 da CLT e a imediatidade da reação ao gravame sofrido. (TRT 1ª R.; RO 0001998-49.2010.5.01.0244; Nona Turma; Relª Desª Claudia de Souza Gomes Freire; DORJ 21/02/2018)

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