Jurisprudência - TRT 16ª R

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM.

Por: Equipe Petições

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RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXCECUÇÃO CONTRA DEVEDORA SUBSISDIÁRIA. NÓTORIA INEXISTÊNCIA DE BENS DA DEVEDORA PRINCIPAL. REGULARIDADE. O redirecionamento da execução para o devedor subsidiário, após constatado que as medidas expropriatórias em face do devedor principal mostraram-se ineficazes, não ofende o direito ao benefício de ordem (art. 827 do CC e 794 do CPC/2015). A reiteração de medidas vãs afronta o princípio da efetividade da execução e da razoável duração do processo. Agravo de petição conhecido e parcialmente provido. (TRT 16ª R.; AP 0124300-68.2010.5.16.0016; Primeira Turma; Rel. Des. José Evandro de Souza; Julg. 20/02/2019; DEJTMA 08/03/2019; Pág. 136)

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