Modelo de ação de despejo novo CPC Infração legal Desvio de finalidade PN684

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Trecho da petição

O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de  petição inicial de Ação de Despejo em face de infração contratual e legal, tendo-se em conta o desvio de finalidade destinado à locação. (Lei do Inquilinato, art. 9º, inc. I, art. 23, inc. I e art. 47, inc. I)

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA CIDADE.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                            JOAQUIM DOS SANTOS, casado, dentista, residente e domiciliado na Rua X, nº 000, em Cidade (PP) - CEP nº 77.888-45, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 444.555.333-22, com endereço eletrônico [email protected], ora intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V c/c art. 287, caput, um e outro do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no art. 9º, inc. II, art. 23, inc. II c/c art. 47, inc. I da Lei do Inquilinato, ajuizar a presente

 

AÇÃO DE DESPEJO

(“POR INFRAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL”) 

 

contra CLÍNICA DENTÁRIA DELTA S/C, sociedade empresária de direito privado, estabelecida na Rua Y, nº 000, em Cidade (PP) – CEP nº 77888-99, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. 11.222.333/0001-44, endereço eletrônico [email protected], bem assim contra seu fiador BENEDITO DAS QUANTAS, solteiro, dentista, residente e domiciliado na Rua J, nº. 0000, nesta Capital, possuidor do CPF(MF) nº. 111.333.222-44, endereço eletrônico desconhecido, pelas razões de fato e direito que a seguir passa a expor.

 

(1) – SÍNTESE DOS FATOS 

 

                                               O Autor celebrou com o Réu, na data de 00/11/2222, contrato de locação para fins não residenciais do imóvel sito na Rua Y, nº. 000, nesta Capital. O prazo de duração fora de 30(trinta) meses e aluguel mensal de R$ 0.000,00 ( .x.x.x ).(doc. 01)

 

                                               O propósito do enlace contratual da locatária-ré seria, unicamente, de instalar uma Clínica Dentária, o que se observa da cláusula 3ª.

 

                                               Segundo também revela a cláusula 8ª do contrato, é considerada infração contratual o desvio de finalidade do pacto locatício.

 

                                                           Todavia, em que pese a restrição contratual supra-aludida, a Promovida inadvertidamente desviou a finalidade contratual destinada ao imóvel locado. Atualmente o imóvel é destinado a utilização como restaurante.

 

                                                           De logo se mostra prova documental demonstrando anúncio estampado na porta do prédio (doc. 02), bem assim por fotografias que mostram a instalação direcionada à alimentação (docs. 03/07). Não bastasse isso, há um site também destacando as qualidades do restaurante em comento. (doc. 08)

 

                                                           Diante desse quadro fático, restou devido o ajuizamento da presente ação de despejo, visto que o Réu feriu disciplina prevista na Lei do Inquilinato e, mais, do enlace contratual.                

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(2) – DO DIREITO 

 

                                               Denota-se que a conduta do Réu infringiu norma legal e, igualmente, acerto contratual.

 

                                               Reza a Lei do Inquilinato no tocante às obrigações do locatário que:

 

LEI DO INQUILINATO 

Art. 23. O locatário é obrigado a:

( . . . )       

II - servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;

 

 

                                               Nesse passo, afirma-se que inexistiu qualquer forma de autorização, para que fosse desviada a finalidade, convencionada para os fins locatícios. É dizer, essa circunstância vai de encontro aos ditames da regra locatícia acima destacada; há, de fato, uma infração legal.

 

                                               De outro contexto, percebe-se que fora disposto expressamente no contrato locatício a impossibilidade de desvio de finalidade do objeto da locação (clínica dentária), o que se observa do teor da cláusula 8ª. Assim, aqui existe também uma infração contratual que abre espaço para o despejo. (LI, art. 47, inc. I)

 

LEI DO INQUILINATO

 

Art. 9º – A locação também poderá ser desfeita:

II – em decorrência de prática de infração legal ou contratual; 

 

                                               Convém ressaltar nota de jurisprudência nesse sentido abraçado:

 

AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. NO MÉRITO, A FALTA DE PAGAMENTO DOS ALUGUERES E DEMAIS ENCARGOS LOCATÍCIOS GERA A RESCISÃO DO CONTRATO E O CONSEQUENTE DESPEJO DO IMÓVEL, TENDO EM VISTA QUE CONSTITUI INFRAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 9º, INCISO III DA LEI Nº 8.245/91.CONDENAÇÃO NOS ALUGUERES E ENCARGOS VINCENDOS QUE NÃO MERECE REFORMA.

Parte ré que não comprovou a data que efetivamente desocupou o imóvel. Desprovimento da Apelação. (TJRJ; APL 0003543-73.2015.8.19.0036; Nilópolis; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Camilo Ribeiro Ruliere; DORJ 23/08/2018; Pág. 154)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR INFRAÇÃO CONTRATUAL. LOCAÇÃO COMERCIAL.

Alteração societária. Previsão contratual de impossibilidade de locatário deixar de ser sócio majoritário. Alteração societária efetuada em data posterior à celebração do contrato de locação. Locatário que, após a alteração, passou a deter apenas 1% das cotas. Infração contratual configurada. Procedência do pedido de rescisão contratual e desocupação do imóvel. Sentença mantida na íntegra. Negado provimento ao recurso. (TJRJ; APL 0017901-65.2015.8.19.0061; Teresópolis; Décima Quinta Câmara Cível; Relª Desª Jacqueline Lima Montenegro; DORJ 26/07/2018; Pág. 337) 

 

 

                                      Com efeito, é de rigor haja o despejo da sociedade empresária Ré, respondendo igualmente o seu fiador que ora integra o polo passivo da demanda

 

Baixe-a na íntegra clicando no botão "grátis" (abaixo)

 

Sinopse

Trata-se de modelo de Ação de Despejo em face de infração contratual e legal, tendo-se em conta o desvio de finalidade destinado à locação. (Lei do Inquilinato, art. 9º, inc. I, art. 23, inc. I e art. 47, inc. I)

Narra a petição da ação de despejo que o Autor celebrou com o Réu contrato de locação para fins não residenciais do imóvel.

 O propósito do enlace contratual da locatária-ré seria unicamente de instalar uma Clínica Dentária.

Segundo também revela a cláusula 8ª do contrato em liça, considerada infração contratual o desvio de finalidade do pacto locatício.

Todavia, em que pese a restrição contratual supra-aludida, a Promovida inadvertidamente desviou a finalidade contratual destinada ao imóvel locado. O imóvel passou a ser destinado a utilização como restaurante. Acostou-se prova documental demonstrando anúncio estampado na porta do prédio, bem assim por fotografias que mostram a instalação direcionada à alimentação. Não bastasse isso, há um site do restaurante também destacando as qualidades do restaurante em comento.

Diante desse quadro fático, restou devido o ajuizamento da ação de despejo, visto que o Réu feriu disciplina prevista na Lei do Inquilinato e, mais, no enlace contratual.

Com efeito, por isso, solicitou-se fosse declarada extinta a relação contratual locatícia em ensejo por infração legal e contratual (LI, art. 9º, inc. II). 

Requereu-se, igualmente, a cumulação do pedido de extinção do enlace locatício com (novo CPC, art. 327 c/c art. 62, inciso VI) com o de cobrança do débito locativo e demais encargos contratuais resultante, até o momento efetivo da desocupação, imputando-se também a multa compensatória estipulada na cláusula 17, reduzindo-a na forma do art. 413 do Código Civil. Além disso, solicitou-se a condenação do Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, esses no percentual de 20% sobre o valor da causa (LI, art. 62, inc. II, “d” c/c CPC/2015, art. 1.046, § 2º), como assim pactuado no contrato de locação (cláusula 12ª). 

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AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. NO MÉRITO, A FALTA DE PAGAMENTO DOS ALUGUERES E DEMAIS ENCARGOS LOCATÍCIOS GERA A RESCISÃO DO CONTRATO E O CONSEQUENTE DESPEJO DO IMÓVEL, TENDO EM VISTA QUE CONSTITUI INFRAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 9º, INCISO III DA LEI Nº 8.245/91.CONDENAÇÃO NOS ALUGUERES E ENCARGOS VINCENDOS QUE NÃO MERECE REFORMA.

Parte ré que não comprovou a data que efetivamente desocupou o imóvel. Desprovimento da Apelação. (TJRJ; APL 0003543-73.2015.8.19.0036; Nilópolis; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Camilo Ribeiro Ruliere; DORJ 23/08/2018; Pág. 154)

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Características deste modelo de petição
Autor da petição: Alberto Bezerra
Código da Petição: PETITION-1310
Número de páginas: 8
Última atualização: 20/09/2018
Histórico de atualizações

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