Ação Revisional – Cédula Crédito Bancário – Mora(ausência) BC183

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Bancária

Tipo de Petição: Petições iniciais reais

Número de páginas: 36

Última atualização: 13/11/2015

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2015

Histórico de atualizações

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Sinopse

Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, cujo objetivo é reexaminar os termos de cláusulas contidas em contrato de financiamento bancário, as quais são tidas, conforme a peça inicial, como abusivas e oneravam o trato contratual.

O Autor, com a inicial, com suporte no art. 285-B, do Código de Processo Civil, delimitou as obrigações contratuais controvertidas.

Nesse compasso, com supedâneo na regra processual ora invocada, o Autor requereu fosse deferido o depósito, em juízo, da parte controversa.

Por outro ângulo, pleiteou que a Promovida fosse instada a acatar o pagamento da quantia incontroversa, mencionada na petição inicial, a ser feito na mesma forma e no mesmo prazo contratual avençado.

Defendeu o autor na ação revisional, mais, que a dívida era parcialmente indevida, visto que trazia consigo cobrança de encargos ilegais.

No plano de fundo da peça processual, em tópico próprio, foram formuladas considerações acerca da impossibilidade de cobrança de juros capitalizados mensalmente na referida cédula de crédito bancário alvo de debate, a qual submetida especialmente aos ditames da Lei Federal nº 10.931/04, vez que INEXISTIA PACTO EXPRESSO na cédula permitindo a cobrança de juros capitalizados(nem sua eventual periodicidade), aplicando-se, assim, a Súmula 121/STF e 93/STJ.

Por outro lado, já defendo possível tese a ser levantada pela instituição financeira na ocasião processual posterior (contestação), de logo afastou-se a possibilidade de cobrança de juros mensalmente capitalizados em face de o contrato ter sido celebrado após a promulgação da MP nº. 2.170/01.

Da mesma forma, entendeu-se que dita MP, no tocante à cobrança de juros capitalizados, também só a admite mediante pacto expresso.

Ademais, mesmo que houvesse “cláusula implícita” de capitalização de juros ( o que já seria uma abusividade ), foram levantadas várias teses quanto à inaplicabilidade da MP acima citada, porquanto colidente com preceitos contidos na Lei Complementar nº 95.

Por outro bordo, por ser pacto de extrema onerosidade ao devedor, a mesma deveria(quando existente expressamente) externar, em obediência ao princípio da transparência contido no Código de Defesa do Consumidor:

a) redação clara e de fácil compreensão(art. 46);

b) os reflexos dos juros capitalizados no plano do direito material;

c) redação com informações corretas, claras, precisas e ostensivas, sobre as condições de pagamento, juros, encargos, garantia, etc., permitindo uma fácil compreensão pelo consumidor(art. 54 c/c art. 17).

Debateu-se, mais, nesta ação revisional, acerca do limite dos juros remuneratórios, sobretudo em face da taxa média do mercado para o mesmo produto financeiro.

Havendo, pois, cobrança de encargos abusivos no período da normalidade contratual, segundo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, a mora deve ser afastada, o que se pleiteou em sede de tutela e ao final da peça processual (pedidos), com a exclusão imediata do nome do autor dos órgãos de restrições e a manutenção na posse do veículo dado em garantia do pacto, sem depósito judicial de qualquer montante, visto que, legalmente, não estava em mora.

Em pleito sucessivo (CPC, art. 289), não se descartando, por este ângulo, a impetração de recurso de agravo de instrumento caso não seja atendido o primeiro pedido(REsp nº 291.156/SP), requereu-se o afastamento dos encargos moratórios em face da cobrança de comissão de permanência.

Outrossim, em tópico próprio, delimitou-se que o Magistrado não deveria se afastar da providência processual de ofertar despacho saneador concedendo oportunidade a produção de prova pericial contábil(tida como prova essencial ao Autor, para assim comprovar a cobrança de encargos abusivos durante o período de normalidade contratual, desde o pacto avençado inicialmente) e, mais, fosse delimitado os pontos controvertidos na querela.

Foram insertas notas de jurisprudência do ano de 2015

Relação de alguns autores renomados que constam das petições: Cláudia Lima Marques, Washington de Barros Monteiro, Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, assim como Sílvio Rodrigues.

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.
Decisão que indeferiu pedido de depósito dos valores incontroversos e não determinou que a ré se abstenha de negativar o nome do autor ou ajuizar ação de busca e apreensão. Inconformismo. Reconhecimento da possibilidade de depósitos parciais. Inteligência do art. 285-B do Código de Processo Civil. Consignação das parcelas a menor, porém, que não impedirá a caracterização da mora, com os efeitos dela decorrentes. Valores que se mantêm devidos na sua integralidade, ante a ausência, em sede de cognição sumária, de verossimilhança na alegação de abusividade das cobranças questionadas. Direito de ação, ademais, que é garantido constitucionalmente. Decisão reformada em parte. Agravo parcialmente provido. (TJSP; AI 2207874-33.2014.8.26.0000; Ac. 8161535; Praia Grande; Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Hélio Nogueira; Julg. 29/01/2015; DJESP 04/02/2015)

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