Ação Revisional de Alimentos ( com pedido de tutela ) BC221

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Família

Tipo de Petição: Petições iniciais reais

Número de páginas: 17

Última atualização: 19/03/2015

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2015

Histórico de atualizações

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Sinopse

Trata-se de modelo de petição incial de AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS, ajuizada em face de acentuada diminuição da capacidade financeira do autor da ação em pagar os alimentos antes convencionados em divórcio consensual.( CC art 1699,  art. 13, art 15 da Lei de Alimentos e art 28 da Lei do Divórcio )

Demonstrou-se, com abundância de formulações fáticas e documentos comprobatórios, que, no momento do ajuizamento da ação revisional de alimentos, o estado financeiro do promovente era deficitário, já não mais condizente com aquele onde fora formalizado composição em ação de divórcio, reclamando, assim, uma necessária redução do valor dos alimentos(pensão).

Considerou-se que, face aos ditames do art. 1699 do Código Civil, sobretudo ante à natureza da cláusula rebus sic stantibus, de total pertinência jurídica a revisão do crédito alimentar. 

Comprovou-se que houve mudança, para menor, de comportamento não atribuível ao Autor, de sua capacidade econômica. 

Neste diapasão, maiormente levando-se em conta o binômio possebilidade-necessidade, assiste direito ao Alimentante de reivindicar a redução do quantum alimentar. 

Assim, há que se ter prudência para que isto não cause a impossibilidade do cumprimento pelo Alimentante, bem como que se forneça o necessário ao Alimentando.

Em sede de tutela antecipada, formulou-se neste modelo de ação revisional de alimentos pedido de depósito de alimentos provisionais, o que maiormente fora requerido com supedâneo art. 13 da Lei de Alimentos.

Inseridas notas de jurisprudência do ano de 2015.

Carreada a doutrina de Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, assim como de Carlos Roberto Gonçalves

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL. COMPROVAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. ART. 333, II DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. UNANIMIDADE.
1. Modificação na capacidade financeira do alimentante desde o momento em que os alimentos foram fixados em decorrência da crescente necessidade de seus dois filhos do atual casamento, o que impede o recorrido de honrar com o adimplemento dos alimentos outrora fixados. 2. De outro lado, ainda presentes a necessidade do credor recorrente, contudo havendo alteração nas condições econômicas do devedor de alimentos imperiosa a revisão. 3. Ademais, o acervo probatório demonstra que o recorrido fez juntada de sua declaração de imposto de renda, onde se confirma sua atual real renda, em torno de quatro mil reais bruto, bem como figurarem como dependentes, além de sua esposa mais dois filhos, além da alimentada, de forma que o pagamento da pensão alimentícia no valor originário constitui óbice para que o recorrido possa manter sua atual família e prole, circunstância muito bem sopesada pelo juízo a quo, agora ratificada neste órgão colegiado. 4. De mais a mais, a apelante não se desincumbiu de demonstrar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, nos moldes do art. 333, inciso II do CPC. 5. Sentença mantida. 6. Apelação conhecida e improvida. Unanimidade. (TJMA; Rec 0000064-47.2013.8.10.0051; Ac. 161578/2015; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Raimundo José Barros de Sousa; Julg. 13/03/2015; DJEMA 18/03/2015)

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