Modelo de contestação em Ação de Alimentos novo cpc Com Preliminar Pai desempregado PN793

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Família

Tipo de Petição: Modelos de contestação Novo CPC

Número de páginas: 13

Última atualização: 27/02/2024

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2023

Doutrina utilizada: Nelson Rosenvald, Carlos Roberto Gonçalves

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Trecho da petição

Trata-se de modelo de contestação pronta com preliminar ao mérito em Ação de Alimentos, ofertada com suporte no art. 336 e segs. c/c art. 693 do Código de Processo Civil e art. 5º, § 1º da Lei n. 5.478/58, parágrafo único, defesa essa tendo como âmago o desemprego do pai e, por isso, a acentuada diminuição da capacidade financeira do réu pagar os alimentos, antes convencionados em divórcio amigável.

 

Modelo de contestação Ação de Alimentos Com Preliminar Novo CPC 

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA DE FAMÍLIA DA CIDADE.

 

 

 

 

 

 

 

Ação de Alimentos

Proc. nº.  44556.11.8.2222.99.0001

Autora: MARIA MARTINS e outra

Réu: FRANCISCO DAS QUANTAS

 

 

                                             FRANCISCO DAS QUANTAS, divorciado, autônomo, residente e domiciliado na Rua Y, nº. 0000, em Cidade (PP) – CEP 11222-44, inscrita no CPF(MF) sob o nº. 111.333.222, com endereço eletrônico [email protected]r, ora intermediado por seu procurador ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V, do CPC, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no art. 336 e segs. c/c art. 693, parágrafo único, do Código de Processo Civil e art. 5º, § 1º da Lei n. 5.478/58, ofertar 

CONTESTAÇÃO 

tudo consoante as linhas abaixo explicitadas.

 

 

INTROITO

 

 ( a ) Benefícios da justiça gratuita (CPC, art. 98, caput)             

                                                                   

                                               O Réu não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais.

 

                                               Destarte, formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.      

 

1 - Síntese do processado

                                                                                              

                                               Em síntese, colhe-se que o âmago da pretensão reserva os seguintes argumentos:

 

( i ) defendeu que o valor atualmente a título de alimentos é ínfimo e não alcança as necessidades das Autoras;

 

( ii ) as necessidades financeiras das Autoras se agravaram e, por isso, existe maior razão para pedir-se alimentos (majorar-se);

 

( iii ) o Contestante goza de capacidade financeira elevada, capaz, máxime, de pagar, sem qualquer sacrifício, os alimentos almejados de cinco (5) salários mínimos, para si e para a menor filha dos mesmos;

 

( iv ) pediu, por fim, a condenação do Autor no ônus da sucumbência.

 

2 - Rebate aos fatos

(CPC, art. 341)

 

                                   Os ora litigantes foram casados sob o regime de comunhão parcial de bens, tendo a união principiada em 00 de maio de 0000, consoante demonstra a certidão de casamento acostada com a exordial. (fl. 17) Do enlace nasceu uma filha, Joana das Quantas. (fl. 19). Essa atualmente tem sete (7) anos de idade.

 

                                               Os mesmos, na data de março de 0000, ajuizaram Ação de Divórcio Consensual, onde, nessa, fixou-se as previsões alimentares no montante de dois (2) salários mínimos, dentre outras avenças. (fls. 21/23) A sentença homologatória fora publicada em 00 de junho de 0000, com o trânsito em julgado no dia 00 de julho de 0000. (fl. 24)

 

                                               Na época da estipulação dos Alimentos, em face do divórcio em liça, o Promovido tinha o cargo de Diretor Adjunto no Banco Zeta, o que se depreende dos documentos aqui carreados. (docs. 01/03)

 

                                               Oportuno destacar que o Réu, à época da separação, também pagava pensão alimentícia a sua ex- esposa Maria das Tantas, atualmente no importe de R$ 0.000,00 (.x.x.x ), que, adicionado a outros encargos, resulta no total de R$ 0.000,00. (docs. 04/09)

 

                                               No dia 00 de maio do ano de 0000, o Promovente casou-se novamente, sob o regime de comunhão universal de bens, com Aline das Tantas, a qual adotou, após o enlace, o nome de Aline das tantas de tal. (doc. 10) Os mesmos possuem um único filho, esse nascido no dia 10 de março de 0000. (doc. 11)

 

                                               Em 04 de abril do ano pretérito próximo, o Promovido teve seu contrato de trabalho rescindido(sem justa causa), então vigorante com Banco Zeta S/A, o que se depreende do termo de rescisão acostado. (doc. 12)  Passou, então, a figurar como mais um no rol de desempregados. Pagava as suas ex-cônjuges, por desconto em folha de pagamento, na ocasião de sua demissão, as importâncias de R$ 0.000,00 (.x.x.x )(Valinda) e R$ 000,00 (.x.x.x ) (Ilda). (docs. 13/17)

 

                                               Apesar dessa drástica adversidade do destino, o Promovido, ainda assim, maiormente demonstrando a honradez que sempre lhe foi peculiar, continuou pagando rigorosamente suas obrigações alimentares, aliás como o sempre fez.

 

                                               Somente no dia 01 de setembro de 0000 foi que o Réu conseguiu, naquela oportunidade como sócio de empresa de consultoria (Senior  .x.x.x Ltda),  angariar uma nova fonte de renda. (doc. 18) Todavia, bem aquém do salário que antes recebia, ou seja, R$ 00.000,00 ( .x.x.x ). (docs. 19/21)  Veja que o Requerido percebia, em seu último extrato de pagamento de salário, deduzidos vários encargos, inclusive alimentares, a quantia de R$ 00.000,00 ( x.x.x. ). Acrescente-se, ainda, que o Promovido teria que deduzir várias obrigações tributárias e trabalhistas desse minúsculo contrato. Melhor dizendo, único contrato e fonte de renda.

 

                                               Mas não durou muito. Em 12 de maio do corrente ano, esse precioso contrato, infelizmente, fora desfeito. (doc. 22)

 

                                               Atualmente a Promovente recebe do Réu, a título de pensão alimentícia, a quantia de R$ 0.00,00 ( .x.x.x ), correspondente a um (1) salário mínimo. Adicionado a outros encargos, resulta em R$ 00.000,00 ( .x.x.x. ). Vejamos, a propósito, de bom alvitre, um breve demonstrativo desse quantum:

 

RESUMO DA PENSÃO:

A)     Colégios...............R$ .x.x.x

B)     Alimentos..............R$ .x.x.x

                            C) Ass. Médica..........R$.x.x.x.x

                          D)Prest. Apto............R$.x.x.x

_________

Total: R$ .x.x.x.x.x

 

3 - Alteração econômica

                                              

                                               A situação fática exposta no tópico anterior revela que o Promovido tivera sua situação financeira drasticamente reduzida. O infortúnio presenciado tornou sua capacidade financeira ínfima. Atualmente, o Réu não tem onde ancorar-se numa renda fixa.

 

                                               Em contraste àquela ocasião da sentença, na qual o Promovido tinha seus rendimentos determinados, e de sobremaneira altos, sua mísera remuneração sobrevêm, agora, de forma incerta. Não há qualquer previsão fixa. Advêm de consultorias avulsas, indeterminadas.

                                               Isso tudo ocasionou uma verdadeira avalanche na sua vida, em especial à sua estabilidade financeira. Longe de evidenciar exagero, o modo de vida do Promovido tornou-se uma lamúria; em estagnação e desorientação econômica. Sua conduta, outrora, mostra-se, agora, atípica aos padrões mínimos de uma inclinação salutar.

 

                                               As contas bancárias do Requerido foram encerradas (Banco X S/A e Banco Y S/A), por conta desse malsinado desiderato, fruto da utilização de cheques sem provisão de fundos, empregados, em grande parte, na angústia de ver as pensões alimentícias íntegras. (docs. 23/27) Acrescente-se, ademais, que há débitos de monta com as mencionadas instituições financeiras, inclusive com recente proposta de regularização junto ao Banco X S/A. (doc. 28)

 

                                               Até mesmo o pagamento do colégio das crianças foi quitado com extremas dificuldades, tanto que estão sendo pagas, a contragosto, com dias de atraso e consequentes penalidades pecuniárias. (docs. 29/31)

 

                                               Alheia a tudo isso -- aliás, em situação financeira confortável --, a Promovente tratou de consolidar seu perseguido empreendimento, criando sua própria empresa, sua fonte de renda, a saber  a Empresa X  – ME. (doc. 32)

 

                                               De resto, não há hesitações quanto ao revés financeiro atribuído ao Promovido. Não existem, identicamente, dúvidas de que a Requerente, moça jovem e capaz, formada em Administração de Empresas, tenha uma estrutura financeira capaz de mantê-la, sem auxílio financeiro do Postulado.

 

4 - Doutrina sobre o tema

 

I                                              Carreamos, oportunamente, as lições de Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald, quando professam que:

 

        Considerada a clareza da norma legal inserida no art. 1.699 da Lei Civil, bem como a natureza rebus sic stantibus de toda e qualquer decisão ou convenção a respeito de alimentos, infere-se, com tranquilidade, a possibilidade de revisão do quantum alimentício, a qualquer tempo, quando modificada a fortuna de quem os presta ou a necessidade de quem os recebe.

( . . . )

            Naturalmente, a revisão alimentícia está condicionada á comprovação de que houve uma mudança, para maior ou para menor, nos elementos objetivos, fáticos ou jurídicos, da obrigação alimentícia posterior à sua fixação, decorrente de fato imprevisível, não decorrente do comportamento das próprias partes, afinal se a diminuição de sua capacidade econômica decorre de ato voluntário do alimentante ou do alimentando, não se pode justificar a revisão...

( ... )

 

                                           Na mesma esteira de entendimento, vejamos as lições de Carlos Roberto Gonçalves:

 

          Sendo variáveis, em razão de diversas circunstâncias, os pressupostos objetivos de obrigação de prestar alimentos – necessidade do reclamante e possibilidade da pessoa obrigada --, permite a lei que, neste caso, se proceda á alteração da pensão, mediante ação revisional ou de exoneração, pois toda decisão ou convenção a respeito de alimentos traz ínsita a cláusula rebus sic stantibus.

( . . . )

            Se, todavia, ocorre o contrário, ou seja, se o alimentante, em razão de diversas causa, como falência, doença impeditiva do exercício de atividade laborativa, perda do emprego e outra, sobre acentuada diminuição em seus ganhos mensais a ponto de não mais ter condições de arcar com o pagamento das prestações, assiste-lhe o direito de reivindicar a redução do aludido quantum ou mesmo, conforma s circunstâncias, completa exoneração do encargo alimentar...

( ... )

 

5 - Notas de jurisprudência

 

                                               Lançamos, por conveniência, decisões de Tribunais que assentam linha de raciocínio condizente às lições retro apresentadas:

 

APELAÇÃO CÍVEL. REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA BENESSE FORMULADA EM CONTRARRAZÕES. PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES PARA O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM CONDIÇÃO FINANCEIRA INCOMPATÍVEL COM A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA. BENEFÍCIO REVOGADO. REVISÃO DE ALIMENTOS. MINORAÇÃO DE VALOR ANTERIORMENTE ESTIPULADO. VIABILIDADE. ANÁLISE DO BINÔMIO ALIMENTAR. REDUÇÃO DA CAPACIDADE DO ALIMENTANTE DEVIDAMENTE COMPROVADA RECURSO DESPROVIDO.

É lícita a revogação da justiça gratuita, concedida em primeiro grau de jurisdição, quando, havendo impugnação da parte recorrida, a parte recorrente não lograr êxito em comprovar o preenchimento dos pressupostos autorizadores para a concessão da benesse, mormente quanto os elementos, existentes nos autos, evidenciarem que o beneficiário possui condição financeira incompatível com a hipossuficiência alegada. (TJMT. Apelação 90828/2017. Rel. Desa. Serly Marcondes Alves, julgado em 11/10/2017). A revisão de alimentos tem por pressuposto a alteração do binômio possibilidade-necessidade. Verificado que houve alteração n as necessidades de quem os presta, mostra-se correta a sentença que minorou os alimentos [ ... ] 

 

DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO JUDICIAL QUE INDEFERIU A MAJORAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR. PRETENSA MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS APTOS A COMPROVAR A ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO- FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE COGNIÇÃO EXAURIENTE.

1. A alteração do quantum alimentar é determinada pelo trinômio da necessidade, possibilidade e proporcionalidade, nos termos do § 1º do art. 1.694 da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil).2. O art. 1.695 da Lei n. 10.406/2002, prevê que os alimentos são devidos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento. 3. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. (art. 1.699 da Lei n.10.406/2002). 4. Recurso de Agravo de Instrumento conhecido, e, no mérito, não provido [ ... ] 

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PEDIDO DE REDUÇÃO. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1694, §1º, DO CÓDIGO CIVIL. CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.

1. Cinge-se a demanda em saber se o binômio necessidade/possibilidade foi respeitado ao se reduzir a pensão alimentícia prestada pelo genitor à filha ao valor equivalente a 2,3 (dois vírgula três) salários mínimos. 2. Com efeito, a obrigação alimentar possui o caráter da variabilidade, devendo coadunar-se com o binômio da necessidade do alimentado e possibilidade do alimentante. Com o esclarecimento que lhe é peculiar, expõe sobre o tema a profa. Maria helena diniz: o dever de prestar alimentos fundamenta-se na solidariedade familiar, sendo uma obrigação personalíssima devida pelo alimentante em razão de parentesco que o liga ao alimentando, e no dever legal de assistência em relação ao cônjuge (RT, 746:150) ou companheiro necessitado. (in diniz, Maria helena. Código Civil anotado. 15ª ED. Rev e atual. - são paulo: Saraiva, 2010, pág, 1202.). 3. Deve-se observar que o valor da pensão alimentícia pode sofrer alterações quantitativas ou qualitativas, pois fixado logo após a verificação das necessidades do alimentado e das condições financeiras do alimentante. Logo, somente se sobrevier mudança na situação financeira de quem paga ou na de quem a recebe, poderá o interessado interpor ação própria visando a exoneração, redução ou majoração do encargo. 4. No caso em exame, o alimentante, autor da ação revisional, comprovou através de sua declaração de imposto de renda que não aufere altos rendimentos, fl. 98, bem como atestou a sua atual condição financeira com os documentos de fls. 29/32, uma vez que estes são cópias de comunicação de débito enviadas pelo SPC e SERASA, onde se vê uma dívida no valor de R$ 37.187,40 (trinta e sete mil, cento e oitenta e sete reais e quarenta centavos). Ademais, insta salientar que a recorrente ao indicar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral a parte recorrente tem o ônus de comprovar a sua tese, conforme dispõe o art. 373, II, do CPC/2015. Tendo em vista que a apelante não acostou aos fólios documentos que corroborassem a sua tese, bem como não comprovou a capacidade financeira da parte alimentante, depreende-se que o recurso não merece acolhimento. 5. A prova documental corrobora a afirmação do apelado de que a sua capacidade financeira foi reduzida, enquanto a apelante/alimentanda não se desincumbiu do ônus de provar quanto a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, II, CPC/2015).6. Dessa feita, não assiste razão à apelante em obter a reforma da sentença por ter sido prolatada de forma escorreita pelo juízo monocrático, eis que não comprovou a capacidade econômica do apelado em adimplir a pensão alimentícia anteriormente estipulada. A irresignação genérica da recorrente, que se limita a aduzir que o recorrido detém outras fontes de renda oriundas de aluguéis e de ser proprietário de bens de alto valor agregado, não é capaz de afastar a prestação alimentícia fixada pelo magistrado a quo. Assim, observa-se que houve alteração no binômio necessidade-possibilidade, afigurando-se necessária a mantença da decisão vergastada. 7. Apelo conhecido e improvido [ ... ]

( ... )


Características deste modelo de petição

Área do Direito: Família

Tipo de Petição: Modelos de contestação Novo CPC

Número de páginas: 13

Última atualização: 27/02/2024

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2023

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Sinopse

Trata-se de modelo de Contestação em Ação de Alimentos, ofertada com suporte no art. 336 e segs. c/c art. 693 do Novo CPCart. 5º, § 1º da Lei n. 5.478/58, parágrafo único, defesa essa tendo como âmago o desemprego do pai e, por isso, a acentuada diminuição da capacidade financeira do réu pagar os alimentos antes convencionados em divórcio consensual.

A autora ajuizou Ação de Alimentos, e nessa, em síntese, no âmago da pretensão, reservou os seguintes argumentos: 

( i ) defendeu que o valor atualmente a título de alimentos é ínfimo e não alcança as necessidades das autoras; ( ii ) as necessidades financeiras das autoras se agravaram e, por isso, existe maior razão para pedir-se alimentos (majorar-se); ( iii ) o contestante goza de capacidade financeira elevada, capaz, máxime, de pagar, sem qualquer sacrifício, os alimentos almejados de cinco (5) salários mínimos, para si e para a menor filha dos mesmos; ( iv ) pediu, por fim, a condenação do autor no ônus da sucumbência.

Demonstrou-se, ao revés das colocações propostas pela autora, com abundância de formulações fáticas e documentos comprobatórios, que, no momento do ajuizamento da Ação de Alimentos, o estado financeiro do promovido era deficitário, já não mais condizente com aquele onde fora formalizado composição na ação de divórcio.

Comprovou-se que houvera mudança, para menor, de sua capacidade econômica, máxime com a condição de pai desempregado.

Nesse diapasão, maiormente levando-se em conta o binômio possibilidade-necessidade, sustentou-se direito de não se alterar o quantum alimentar.

 

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS INTENTADA PELO DESCENDENTE EM DESFAVOR DO GENITOR. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR EM TUTELA PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA SOBRE O INCREMENTO DAS POSSIBILIDADES DA ALIMENTANTE OU DAS NECESSIDADE DO ALIMENTADO. MAJORAÇÃO INOPORTUNA, AO MENOS NESTE INCIPIENTE MOMENTO PROCESSUAL.ÉDITO MANTIDO.

RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.  (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5029035-71.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. André Carvalho, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2023).

 

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