Modelo de Contrato de honorários advocatícios Novo CPC para empresas

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Trecho da petição

Modelo de contrato de honorários advocatícios (Novo CPC), com a finalidade de prestação de serviços mensais para empresas (advocacia de partido)

 

CONTRATO DE  HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS PARA EMPRESA

 

ADVOCACIA DE PARTIDO

 

Sempre temos dito que a advocacia de partido, na qual se prestam serviços jurídicos às empresas, tem lá sua importância significativa aos advogados. Dentre os vários fatores, destaca-se a remuneração mensal fixa. Sem dúvidas, auxilia na manutenção das despesas do escritório, máxime porque os honorários, advindos dos litígios judiciais, não têm previsão certa de pagamento.

 

Nós já trabalhamos desse modo. Por isso, podemos assegurar suas vantagens. Mas há cuidados a serem tomados.

 

Um dos grandes problemas é a falta de delimitação, precisa, dos serviços a serem prestados. É dizer, na dúvida, as empresas contratantes procuram, não raro, estender a contratação dos préstimos, destinados à sociedade empresária, igualmente aos sócios, familiares, empresas coligadas, etc. Por isso, mede-se a importância das cláusulas, máxime suas limitações.

 

Em conta disso, resolvemos dispor aos colegas uma referência, um modelo, o qual, cremos, minimizará as possibilidades disso tudo ocorrer. Nesse contrato, sobrelevamos considerações ao valor mensal, à consultoria jurídica, à abrangência de áreas do direito assistidas, o espaço territorial de trabalho, além de outros detalhes.

 

Prof Alberto Bezerra

Alberto Bezerra é professor de Prática Forense Penal, Civil e Trabalhista. Advogado atuante desde 1990. Também leciona a disciplina de Direito Bancário. Pós-graduado em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo(PUC/SP). Articulista, palestrante e autor de diversas obras na área do direito, incluindo Prática Forense Bancária, Teses de Defesa na Prática Forense Penal e A Teoria na Prática: Responsabilidade Civil.

 

CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

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Termo de contrato de prestação de serviços advocatícios jurídicos empresarial (advocacia de partido) que fazem BELTRANO DE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/SBELTRANO DE TAL e EMPRESA XISTA S.A., na forma abaixo.

 

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I - CONTRATANTE

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EMPRESA XISTA S.A., sociedade empresária de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 11.222.333/0001-44, com sua sede estabelecida na Cidade (PP), na Av. das Tantas, nº. 0000, neste ato representada por Fulano de Tal, doravante denominada CONTRATANTE.

 

II - CONTRATADOS

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BELTRANO DE TAL, casado, advogado, inscrito na OAB (PP) sob o nº. 112233, com CPF (MF) nº. 000.111.333-44, com endereço profissional sito na Av. Xista, nº. 0000 – salas 1717/1818, em Cidade (PP), e BELTRANO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, possuidora do CNPJ (MF) nº. 33.222.4444/0001-55, regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado, sob o nº. 001122, ora apresentando-se contratualmente na qualidade de credores solidários (CC, art. 898), aqui denominados CONTRATADOS.

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III - OBJETO DO CONTRATO

 

1 – defender os interesses da Contratante, -- como autor, réu ou interessada --  bem como de suas empresas cooligadas, em ações que digam respeito a débitos e/ou créditos de natureza civil e trabalhista. Ficam excluídas deste contrato defesas criminais, fiscais e administrativas.  Faculta-se à Contratante a usufruir e estender os serviços dos Contratados para outros Estados. Nessa hipótese, os trabalhos desses se restringirão à elaboração de defesas, petições iniciais e recursos, não se responsabilizando, pois, quanto ao cumprimento dos prazos processuais, extração de emolumentos/custas, juntada de documentos e/ou petições.

 

2 - o presente trabalho, também, compreende o acompanhamento de cartas precatórias em desfavor da Contratante, a qual venha ou esteja a tramitar neste Estado;

 

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3 – a ações abrangidas pelo contrato são as que estão em andamento e as que vierem a surgir durante o prazo contratual;

 

4 – avaliação de trabalhos, teses e peças processuais de outros advogados no âmbito do direito civil e trabalhista;

 

5 – quando requisitado, os Contratados deverão elaborar parecer sobre os processos discriminados nos itens 1, 2 e 3, devendo encaminhá-lo à Contratante – facultado a remessa pela via eletrônica --, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da entrega dos documentos necessários; 

 

6 – responder a consultorias verbais ou escritas, inclusive sob a via eletrônica, referente aos itens 1, 2 e 3 desta cláusula, sempre em dias úteis e no horário comercial;

 

7 – ficam excluídas todas as hipóteses de préstimos, acima citados nesta cláusula, quando referentes aos diretores da Contratante.

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IV - VALOR DO CONTRATO

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1 - pelos serviços contratados pagará a Contratante o valor de R$ 0.000,00 (.x.x.x), em parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no dia 30;

 

2 – em razão dessa remuneração mensal, os Contratados farão jus à verba honorária decorrente da redução de eventual(is) débito(s) e benefício(s) à Contratante, na seguinte proporção:

 

i) 10% (dez por cento) do valor reduzido de eventuais dívidas debatidas na Justiça, a ser pago com o trânsito em julgado;

ii) no caso de composição entre as partes litigantes, na hipótese retro, os Contratados farão jus a 5% (cinco por cento) sobre o valor reduzido, se ocorrida após a sentença;  3% (três por cento), se antes de prolatada a sentença, aqui incidente sobre o valor transigido;

iii) R$ 0.000,00  (.x.x.x.), que será pago no caso da obtenção de liminar ou tutela antecipada;

iv) R$ 0.000,00 (.x.x.x.) por audiência na Justiça; no âmbito administrativo, R$ 000,00 ( .x.x.x.x.x );

v) no caso de recebimento de crédito para a Contratante, os Contratados receberão 5% (cinco por cento) do valor do crédito (ex.: ação de repetição de indébito e/ou multa imposta pelo juízo);

 

3) - Todos os valores acima citados serão corrigidos anualmente pelo INPC (índice Nacional de Preço ao Consumidor).

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V - COMPROMISSOS

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1 – Os Contratados se comprometem a zelar pelos interesses da Contratante;

 

2 - O Contratante será representado no processo pelos advogados constante do instrumento procuratório, outorgado ao Contratado. Se acaso algum desses necessitarem afastar-se por algum período desta cidade, ou mesmo necessitarem se fazerem representar em outra, o Contratante autoriza, desde já, o substabelecimento dos poderes, com reservas, conferidos pela devida procuração, ficando, entretanto, sob a responsabilidade única e exclusiva dos Contratados, a remuneração dos substabelecidos;

 

3 – a Contratante remeterá os documentos solicitados pelos Contratados. O não cumprimento, no prazo informado, afastará quaisquer responsabilidades;

 

4 – a Contratante responsabilizar-se-á pela remessa e retorno da documentação descrita no item anterior;

 

5 - os serviços auxiliares e correlatos, que não exijam a atuação dos Contratados, poderão ser feitos por terceiros e serão pagos pela Contratante, desde que haja, antes, um comunicado e autorização dessa. Ressalva-se quando determinado pelo juiz da causa, motivo qual será um ônus legal da Contratante; Perícia ( eventuais recálculo de dívidas), por conta da Contratante;

 

6 – as custas, e demais despesas judiciais ou extrajudiciais, correrão por conta exclusiva da Contratante, que será a única responsável pelas consequências do não pagamento dessas;

 

7 – os honorários de sucumbência pertencem, em sua totalidade, exclusivamente aos Contratados, os quais podem cobrar de forma isolada ou conjuntamente;

 

8 - as eventuais despesas de transporte, hospedagem, alimentação, devidamente comprovadas, serão pagas pela Contratante, se necessário for, com a anuência antecipada dessa;

 

9 – os Contratados ficam autorizados a receber valores, da parte contrária ou de terceiro, relacionados com o objeto exclusivo deste Contrato. Devem, entretanto, levarem antecipadamente ao conhecimento da Contratante;

 

10 – eventual necessidade de ajuizamento de ação de natureza diversa da elencada no objeto do presente contrato, em favor dos interesses da Contratante, essa será consultada da sua viabilidade. Se positiva a resposta, será firmado novo contrato, bem como patamares de honorários advocatícios para tal finalidade;

 

11 – havendo necessidade, ou assim requerendo a Contratante, as viagens para acompanhamento de recursos junto aos Tribunais Superiores e Regionais, serão feitas por via aérea, correndo as passagens, tal-qualmente todas as despesas de alimentação e diárias de hotel, por conta da Contratante;

 

12 – os Contratados colocarão a disposição da Contratante relatório de andamento do(s) processo(s) sob seu patrocínio, pela via eletrônica ou por meio impresso, tão logo seja requerido por esta;

 

13 - ajustam-se que as informações prestadas entre si serão consideradas confidenciais e deverão ser mantidas em absoluto sigilo por ambas. Fixado, também, no que diz respeito aos trabalhos técnicos-jurídicos desenvolvidos pelos Contratados à Contratante. Desse modo, deverá reservar sigilo perante terceiros, inclusive do teor do presente contrato. A obrigação de confidencialidade, disposta nesta cláusula, perdurará mesmo após o término, rescisão ou extinção do presente contrato;

 

14 -  o não exercício ou a demora, por uma das partes, em exercer algum direito relativo a este contrato, não será tida como renúncia ou como alteração deste contrato;

 

15 - caso figurar mais de um Contratante neste contrato, será considerado devedor solidário (CC, art. 275).

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VI – CONDIÇÕES RESOLUTIVAS

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Faculta-se ao Contratado considerar rescindido o presente contrato – mediante comunicação prévia -- e, por tal motivo, vencidos e imediatamente exigíveis os honorários previstos no item IV (Valor do Contrato), como se a Contratante fosse vencedora nas ações patrocinadas. Para essa finalidade, as partes definem, como valor da multa compensatória, a quantia de R$ 00.000,00, a qual deverá ser paga em até 30 (trinta) dias da resolução contratual.

 

Assim, acertam-se as seguintes condições resolutivas (CC, art. 127):

 

( i ) na hipótese da Contratante vir a fazer acordo com a parte adversa sem anuência expressa dos Contratados;

 

( ii ) se, imotivadamente, for cassada a procuração;

 

( iii ) caso a Contratante venha a pedir recuperação judicial ou tiver sua falência decretada;

 

( iv ) na hipótese da Contratante deixar de cumprir quaisquer das obrigações previstas neste contrato, bem assim não remediá-las no prazo de três dias úteis, contados da data que lhe seja dado ciência (por qualquer forma), ressalvado o previsto no item v, abaixo descrita;

 

( v ) em razão da Contratante deixar de realizar algum pagamento devido aos Contratados por prazo superior a sessenta dias;

 

( vi ) caso a Contratante resolva não prosseguir com as demandas, ou mesmo contratando novo(s) advogado(a) para a(s) causa(s) aludida(s) neste contrato, deduzindo-se, na hipótese, os valores eventualmente antecipados;

 

( vii ) as partes assinaram o presente pacto sem nenhuma espécie de vício de consentimento, tais como coação, erro, dolo, simulação ou fraude.

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VII – DAS COMUNICAÇÕES

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a) todas as comunicações entre as partes, relativas a este contrato, deverão ser feitas por escrito, e destinadas aos endereços infra mencionados:

 

Para o Contratado:

Av. Xista, nº. 0000 – salas 1717/1818, em Cidade (PP);

Para a Contratante:

Av. das Tantas, nº. 0000, em Cidade (PP);

 

b) as comunicações serão consideradas recebidas:

 

( i ) quando escritas: no momento de seu recebimento por quem se apresente a recebê-la;

 

( ii ) em caso de mudança de endereço: tacitamente terá ciência aquele que se ausentar sem avisar a outra parte Contratante, arcando com o esse ônus, nada podendo alegar, nesse tocante, em seu proveito;

 

( iii ) na situação supra, anue-se, de pronto, que os Contratados poderão carrear aos autos do(s) processo(s), como prova de ciência, o comprovante de Aviso de Recebimento, expedido pelos Correios.

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VIII - DO FORO

 

Para a solução de questões decorrentes deste, fica eleito o foro da Cidade de (PP).

 

E por estarem justas e acertadas, assinam o presente em 3 (três) vias, de igual teor e forma, rubricadas, na presença de 2 (duas) testemunhas instrumentárias.

 

Cidade (PP), 00 de março de 0000.

 

 

Alberto Bezerra é professor de Prática Forense Penal, Civil e Trabalhista. Advogado atuante desde 1990. Também leciona a disciplina de Direito Bancário. Pós-graduado em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo(PUC/SP). Articulista, palestrante e autor de diversas obras na área do direito, incluindo Prática Forense Bancária, Prática da petição inicial cível (com petições cíveis no novo CPC em PDF), Prática da petição inicial: família, Teses de Defesa na Prática Forense Penal e A Teoria na Prática: Responsabilidade Civil. Fundador do site Peticoes Online.

 

 

 

Sinopse

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Características deste modelo de petição
Autor da petição: Alberto Bezerra
Código da Petição: PETITION-1954
Número de páginas: 6
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