PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido do não cabimento do Mandado de Segurança como sucedâneo recursal...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO DO REMÉDIO CONTRA ATOS JUDICIAIS. ACÓRDÃO DE MÉRITO EM JULGAMENTO DE APELAÇÃO. PREVISÃO LEGAL DE RECURSOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE OU TERATOLOGIA. AGRAVO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido do não cabimento do Mandado de Segurança como sucedâneo recursal, uma vez que a Ação Mandamental visa à proteção de direito líquido e certo contra ato abusivo ou ilegal de autoridade pública, não podendo ser utilizada de forma substitutiva, sob pena de se desnaturar a sua essência constitucional. 2. Da leitura do autos, não exsurge situação de ilegalidade flagrante ou de teratologia a autorizar a concessão da ordem requerida. 3. Gize-se que a via estreita do writ não se presta para avaliar o acerto ou desacerto de decisões judiciais (AgInt no MS 24.358/DF, Rel. Min. Felix Fischer, DJe 30.11.2018). 4. Agravo Interno da Associação não provido. (STJ; AgInt-RMS 50.062; Proc. 2016/0003064-1; MT; Primeira Turma; Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho; Julg. 25/03/2019; DJE 03/04/2019)