HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. NÃO CABIMENTO. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nesta Justiça Especializada, somente se aplica aos processos distribuídos após a vigência da Lei n. º 13.467/17 (11.11.2017), o que está em conformidade com a segurança jurídica e o princípio da proteção à confiança das partes de não serem surpreendidas por regramento diverso do existente à época da prática do ato processual. Considerando que a ação em foco foi distribuída em 05.09.2016, ou seja, em data anterior ao início da vigência da Lei nº 13.467/17, não há que se falar no deferimento da verba. (TRT 2ª R.; RO 1001590-05.2016.5.02.0082; Décima Primeira Turma; Rel. Des. Sérgio Roberto Rodrigues; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 17494)