Jurisprudência - TJAP

PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO.

Por: Equipe Petições

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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A DO CP. ALICIAMENTO DE MENOR POR MEIO DE COMUNICAÇÃO. ART. 241-D DO ECA. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEITADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ACENTUADA RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA ADEQUADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1) Decretada a revelia, nos termos do art. 467 do CPP, não há que se falar em nulidade do processo por falta de intimação do réu para audiência de instrução, inclusive porque todos os atos do processo seguiram acompanhados por defesa técnica. Assim, rejeita-se a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa. 2) Nos crimes sexuais contra vulnerável a palavra da vítima é tomada como elemento de convicção de acentuada relevância, preponderando sobre a do réu, se amparada nos demais elementos probatórios, como é o caso dos autos. 3) Na espécie, os relatos das vítimas e o laudo técnico formam um conjunto harmônico e indissociável, de onde sobressai a certeza de que o apelante efetivamente incorreu na prática dos tipos penais previstos nos artigos 217-A do CP e do artigo 241-D do ECA, impossibilitando a sua absolvição com fulcro no artigo 386, inciso VI, do CPP. 4) A pena aplicada, passível de correção pelo Tribunal, desde que em favor do réu, foi fixada de forma fundamentada e ajustada ao caso, de modo que não há qualquer reparo a ser feito em sede recursal. 5) Apelação desprovida. (TJAP; APL 0035773-89.2016.8.03.0001; Câmara Única; Rel. Des. Rommel Araújo; Julg. 21/03/2019; DJEAP 03/04/2019; Pág. 31)

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