Jurisprudência - TJGO
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO.
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO. DOCUMENTO PÚBLICO. FALSIDADE. IDEOLÓGICA. CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE. DELITIVA. NÃO CONFIGURADA. 1. A falsificação de cédula de identidade não representa mero ato executório da falsidade ideológica, e nem exaure sua potencialidade lesiva apenas neste delito. 2. Considerando que os crimes de falsificação de documento público e falsidade ideológica são delitos de espécies distintas, possuindo diferentes elementos objetivos, subjetivos e maneiras de execução, não se há falar em incidência da continuidade delitiva. Apelação improvida. (TJGO; ACr 209983-51.2015.8.09.0175; Goiânia; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Ivo Fávaro; Julg. 02/04/2019; DJEGO 15/04/2019; Pág. 111)