INEXISTÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO DA EMPREGADA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO EM SEGUNDA AÇÃO TRABALHISTA PARA VINDICAR ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
INEXISTÊNCIA DE ABUSO DE DIREITO DA EMPREGADA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO EM SEGUNDA AÇÃO TRABALHISTA PARA VINDICAR ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIREITO PREVISTO EM LEI. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. O sistema constitucional da Seguridade Social ampara o trabalhador acidentado, garantindo sua manutenção no período em que não tenha condições parasobreviver, tampouco contribuído com a sociedade, com sua força de trabalho. Embora não conste nos autos a concessão de afastamento previdenciário, está claro que a trabalhadora foi acometida de doença no ombro, relacionada às atividades desempenhadas em favor da ré. Assim, mesmo que não haja a prova da concessão de benefício pelo órgão previdenciário, há o direito à estabilidade do artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 (Planos de benefícios da Previdência Social), uma vez que a relação de concausalidade entre a doença e a execução do contrato de emprego foi verificada após a cessação do pacto laboral. Isso está pacificado no item II da Súmula nº 378 do C. TST. É certo que a demanda para tratar especificamente dos pedidos relacionados à doença somente foi ajuizada em 09.6.2016. Porém, não se infere que isso tenha sido motivado em abuso de direito. A segunda ação foi apresentada quando a autora teve a firmeza suficiente para postular a reintegração, ou seja, após o perito ter emitido a opinião técnica capaz de sustentar a sua pretensão. Observe-se, ademais, que a primeira demanda fora ajuizada em 17.6.2015, antes do rompimento do vínculo de emprego. DOU PROVIMENTO ao recurso ordinário da autora para reconhecero direito à estabilidade provisória e conceder o direito à reintegração, retificação da CTPS, o pagamento de verbas vencidas e vincendas. (TRT 9ª R.; RO 23676/2015-005-09-00.9; Primeira Turma; Rel. Des. Eliázer Antonio Medeiros; DEJTPR 16/04/2019)