Jurisprudência - TRT 9ª R

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ART.

Por: Equipe Petições

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HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 791-A DA CLT. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. Considerando que as normas que disciplinam o pagamento de honorários advocatícios possuem natureza híbrida, e não meramente processual, entende-se queo art. 791-A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, não pode ser aplicado às ações ajuizadas antes de 11/11/2017, sob pena de ofensa à segurança jurídica. Recurso do reclamante a que se dá parcial provimento. (TRT 9ª R.; RO 15568/2015-008-09-00.1; Sétima Turma; Rel. Des. Benedito Xavier da Silva; DEJTPR 19/03/2019)

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