Jurisprudência - TJMS

APELAÇÃO CRIMINAL. ART.

Por: Equipe Petições

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APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 121, § 2º, IV, C/C ART. 14, II, E ART. 29, TODOS DO CP. IMPRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVADO QUE O RÉU NÃO TENHA PARTICIPADO DO CRIME. RECURSO IMPROVIDO. Não há que se falar em absolvição, pois não restou provado que o apelante não tenha participado do crime, pelo contrário, há elementos nos autos que demonstram que o apelante contribuiu com a empreitada criminosa, consistindo sua conduta em atrair a vítima para fora de sua residência, ocasião em que foi alvejada pelos disparos de arma de fogo. (TJMS; ACr 0008447-03.2019.8.12.0001; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Jonas Hass Silva Júnior; DJMS 17/04/2019; Pág. 75)

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