Jurisprudência - TRT 7ª R

MANDADO DE SEGURANÇA. DENEGAÇÃO.

Por: Equipe Petições

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MANDADO DE SEGURANÇA. DENEGAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE NA DECISÃO QUE, EM SEDE DE TUTELA DE URGÊNCIA, DETERMINA A ADOÇÃO DE REGIME DE TELETRABALHO PARA EMPREGADA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA. Não há ilegalidade ou abusividade no ato de Juiz que, no exercício da faculdade assegurada pelos artigos 300 a 302 do CPC e ante a demonstração da presença dos requisitos legais ali estabelecidos, determina, em sede de Tutela de Urgência, mediante decisão juridicamente fundamentada, a adoção de regime de teletrabalho para empregada cuja deficiência física impede o comparecimento à empresa, mas não impossibilita o desempenho de suas atribuições profissionais, inerentes à função de Advogada, lotada no Setor de Consultoria. (TRT 7ª R.; MS 0080305-24.2018.5.07.0000; Tribunal Pleno; Rel. Des. Paulo Régis Machado Botelho; Julg. 09/04/2019; DEJTCE 10/04/2019; Pág. 34)

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