AGRAVO DE PETIÇÃO. SÓCIO OCULTO.
AGRAVO DE PETIÇÃO. SÓCIO OCULTO. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA DESSA CONDIÇÃO. A constatação de movimentação financeira pelo sistema CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional), feita por aqueles que administram a empresa mediante procuração pública, sem constar formalmente em seu quadro societário, não faz, por si só, prova de que trata-se de sócio oculto, havendo necessidade de instrução probatória apta a demonstrar trata-se mesmo de sócio que deseja esconder-se sob o manto da clandestinidade, mormente como no caso em exame, em que o pretenso sócio já deixou de movimentar essa conta há muito mais do que dois anos e os documentos acostados aos autos evidenciam tratar-se de ex-empregado com poderes de gestão e representação. Agravo de petição provido. (TRT 8ª R.; AP 0001236-50.2014.5.08.0130; Terceira Turma; Relª Desª Fed. Maria Valquiria; DEJTPA 16/04/2019; Pág. 139)