BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO.
BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. O protesto judicial interrompe o prazo prescricional, seja ele bienal ou quinquenal, sendo que o tempo transcorrido entre a devolução do protesto e a data do ajuizamento da reclamação não deve ser descontado do período declarado imprescrito. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE. CARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS. Para caracterização do cargo de confiança, necessária se faz a demonstração do poder de mando e a autonomia administrativa do empregado, além da remuneração mais elevada para fazer frente às responsabilidades inerentes. O exercício de cargo de confiança retira o empregado do regime legal de horas extras. (TRT 10ª R.; RO 0000448-31.2017.5.10.0015; Primeira Turma; Rel. Des. Dorival Borges de Souza Neto; DEJTDF 23/04/2019; Pág. 114)