DANO MORAL. DISPENSA ARBITRÁRIA.
DANO MORAL. DISPENSA ARBITRÁRIA. PRÁTICA DISCRIMINATÓRIA E LIMITATIVA À MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO DE TRABALHO. Provado nos autos que o trabalhador foi arbitrariamente dispensado do emprego, em razão da necessidade de acompanhar sua filha, que estava hospitalizada na UTI do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Leste, em estado grave, restou configurada a conduta do empregador que constituiu prática discriminatória e limitativa à manutenção da relação de trabalho, violando preceitos constitucionais (art. 1º, III e IV, art. 3º, IV, art. 5º, XLI, da Constituição Federal/1988) e legais (art. 4º, da Lei n. 9.029/1995). (TRT 11ª R.; RO 0000924-08.2018.5.11.0015; Primeira Turma; Relª Desª Solange Maria Santiago Morais; Julg. 16/04/2019; DOJTAM 24/04/2019; Pág. 149)