Jurisprudência - TRT 11ª R
PRESCRIÇÃO BIENAL
PRESCRIÇÃO BIENAL. Provado que a ação foi ajuizada após dois anos da data em que rescindido o contrato de trabalho, é de rigor a declaração da prescrição bienal e a consequente extinção do processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, IV, do CPC. (TRT 11ª R.; RO 0002060-38.2016.5.11.0006; Primeira Turma; Relª Desª Solange Maria Santiago Morais; Julg. 09/04/2019; DOJTAM 22/04/2019; Pág. 83)