Jurisprudência - TRT 14ª R

DOENÇA OCUPACIONAL. DOENÇA DEGENERATIVA.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

DOENÇA OCUPACIONAL. DOENÇA DEGENERATIVA. NEXO DE CAUSALIDADE/CONCAUSALIDADE. RISCOS. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROCEDENTE. Inexistindo prova de que as atividades laborais desenvolvidas pelo trabalhador potencializaram ou agravaram a moléstia degenerativa, a doença adquirida não deve ser considerada ocupacional, e não havendo configuração de nexo de causa ou concausa com origem no trabalho, não há falar em responsabilidade do empregador pela moléstia do Reclamante. (TRT 14ª R.; RO 0000452-53.2018.5.14.0005; Primeira Turma; Rel. Des. Francisco José Pinheiro Cruz; Julg. 11/04/2019; DJERO 23/04/2019; Pág. 1010)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp