Jurisprudência - TJCE

PENAL. PROCESSO PENAL.

Por: Equipe Petições

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PENAL. PROCESSO PENAL. CARTA TESTEMUNHÁVEL. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO DE NÃO RECEBIMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO CONTRA ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE RECURSO CABÍVEL CONTRA TAL DECISÃO DE CARÁTER ADMINISTRATIVO. ROL TAXATIVO DO ART. 581, DO CPP. INVIABILIDADE DE AMPLIAÇÃO POR ANALOGIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DENEGOU O RECURSO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A presente Carta Testemunhável foi interposta contra decisão que denegou o Recurso em Sentido Estrito interposto contra decisão que acolheu o parecer ministerial de arquivamento de inquérito policial. 2. Considerando-se ainda que o controle judicial é feito pelo magistrado, e somente por ele, tal decisão é revestida de caráter meramente administrativo, razão ainda pela qual inexiste recurso contra tal decisão. Desta forma, o particular, ainda mesmo o ofendido, não tem legitimidade para obstar o arquivamento. 3. Ressalta-se também que as hipóteses de cabimento do Recurso em Sentido Estrito são taxativas, limitando-se às dispostas no art. 581, do CPP, não comportando, portanto, ampliação por analogia, tendo em vista que é excepcional da regra de irrecorribilidade das decisões interlocutórias. 4. Tendo em vista a ausência de previsão legal para a interposição de Recurso em Sentido Estrito, contra decisão de arquivamento de Inquérito Policial, inviável é o provimento da presente irresignação, a fim de determinar o recebimento daquele recurso. 5. Manutenção da decisão que denegou o RESE, por ausência de previsão legal. 6. Recurso conhecido e improvido. (TJCE; CT 0784391-11.2014.8.06.0001; Primeira Câmara Criminal; Rel. Des. Francisco Carneiro Lima; DJCE 29/04/2019; Pág. 113)

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