Servidor só pode ser transferido por motivo de saúde se não houver médico
especializado na cidade onde trabalha
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que o servidor
público só pode ser removido a pedido por motivo de saúde, caso não haja
médico especializado na cidade onde o requerente mora. Com esse
entendimento, a 1ª Turma do TRF1, por unanimidade, negou provimento ao
recurso de um servidor contra a sentença que negou o pedido de remoção da
Universidade Federal do Acre, em Cruzeiro do Sul/AC para o Campus de Rio
Branco-AC.