Perguntas Jurídicas - Cível
SGINIFICADO DE ESBULHO POSSESSÓRIO
ESBULHO. S. m. (Lat., de spoliare) Dir. Civ. Ato de usurpação pelo qual uma
pessoa é privada, ou espoliada, de coisa de que tem a propriedade ou a
posse. Cognatos: esbulhar (v.); esbulhado (adj. e s. m.), que ou quem sofreu
esbulho; esbulhador (adj. e s. m.), que ou quem pratica a usurpação. CC,
arts. 952, 1.210, 1.212; Novo CPC, arts. 560-566. Cf. turbação.
ESBULHO POSSESSÓRIO. Dir. Pen. Ato de invadir, com violência à pessoa ou
grave ameaça, terreno ou edifício alheio, para o fim de apropriar-se, no
todo ou em parte, de coisa de outrem. CP, art.