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Art 1004 do CPC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 28/10/2022

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Art. 1.004. Se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado ou ocorrer motivo de força maior que suspenda o curso do processo, será tal prazo restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr novamente depois da intimação.

 

JURISPRUDÊNCIA

 

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