Art 717 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 717. O serviço judicial pretere a qualquer outro, salvo os casos previstos nesteCódigo.   JURISPRUDÊNCIA  REPRESENTAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DE JUIZ MILITAR.I- Os Conselhos Especial e Permanente de Justiça podem instalar-se e funcionar com a maioria de seus membros, sendo obrigatória a presença do Juiz-Auditor e do Presidente, inteligência do art. 25, "caput", da Lei nº 8.457, de 04.09.1992 (Lei de Organização Judiciária Militar). II- As atividades judicantes preterem a qualquer outra, a teor do art. 717 do CPPM. III- Representação conhecida e indeferida, por falta de amparo legal.
Art 716 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 716. O presidente do Tribunal, o procurador-geral e o auditor requisitarãodiretamente das companhias de transportes terrestres, marítimos ou aéreos, nos têrmosda lei e para fins exclusivos do serviço judiciário, que serão declarados narequisição, passagens para si, juízes dos Conselhos, procuradores e auxiliares daJustiça Militar. Terão, igualmente, bem como os procuradores, para os mesmos fins,franquia postal e telegráfica.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 715 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 715. As penas pecuniárias cominadas neste Código serão cobradas executivamente e,em seguida, recolhidas ao erário federal. Tratando-se de militares, funcionários daJustiça Militar ou dos respectivos Ministérios, a execução da pena pecuniária seráfeita mediante desconto na respectiva fôlha de pagamento. O desconto não excederá, emcada mês, a dez por cento dos respectivos vencimentos.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 714 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 714. Os juízes e os membros do Ministério Público poderão requisitar certidõesou cópias autênticas de peças de processo arquivado, para instrução de processo emandamento, dirigindo-se, para aquêle fim, ao serventuário ou funcionário responsávelpela sua guarda. No Superior Tribunal Militar, a requisição será feita por intermédiodo diretor-geral da Secretaria daquele Tribunal.   JURISPRUDÊNCIA 
Art 712 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 712. Os processos da Justiça Militar não são sujeitos a custas, emolumentos, selosou portes de correio, terrestre, marítimo ou aéreo.   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. CONDENAÇÃO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. DESCLASSIFICAÇÃO. INSURGÊNCIA. DOLO EVENTUAL. NÃO CONSTATAÇÃO. PENA BRANDA. INEXISTÊNCIA. APENAÇÃO DENTRO DAS PERMISSÕES LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. QUESTÃO DE ORDEM. PEDIDO DEFESA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE CUSTAS NA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO.
Art 710 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 710. Os auditores, procuradores, advogados de ofício e escrivães da JustiçaMilitar, que acompanharem as fôrças em operação de guerra, serão comissionados empostos militares, de acôrdo com as respectivas categorias funcionais.   JURISPRUDÊNCIA  INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DO IRDR. INSTITUTO QUE SEADEQUA ÀS GARANTIAS INERENTES AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA, DA ISONOMIA E DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DOS PROCESSOS. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO IRDR. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART.
Art 709 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 709. A expressão "fôrças em operação de guerra" abrange qualquerfôrça naval, terrestre ou aérea, desde o momento de seu deslocamento para o teatro dasoperações até o seu regresso, ainda que cessadas as hostilidades. Comissionamento em postos militares   JURISPRUDÊNCIA 

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