Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:
Continue lendoArt. 421-A. Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que:
Continue lendoArt. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:
Continue lendoArt. 147-C. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave, no contexto da atuação ou para a consecução das condutas previstas no art. 2º da lei que institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil: (Incluído pela...
Continue lendoArt. 91-A. Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 (seis) anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível...
Continue lendoArt. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Continue lendoPena – reclusão, de 10 (dez) a 18 (dezoito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 15.280, de 2025)
Continue lendoTrânsito em julgado é o momento em que a decisão judicial se torna definitiva, porque não cabe mais recurso contra ela (CPC, art. 502).
Continue lendoImprudência é a conduta de quem age de forma precipitada, sem cautela ou sem observar o dever de cuidado exigido pela situação, assumindo risco desnecessário e causando dano a alguém.
Continue lendoA exceção de pré-executividade é um meio de defesa utilizado pelo executado dentro do próprio processo de execução, sem necessidade de embargos e sem garantia do juízo, para alegar matérias que possam ser reconhecidas de ofício pelo juiz (CPC, arts. 803 e 917, §1º).
Continue lendoArt. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá...
Continue lendoDesvio de função ocorre quando o empregado é contratado para exercer determinada atividade, mas passa a desempenhar atribuições próprias de outro cargo, normalmente de maior complexidade ou responsabilidade, sem a correspondente adequação salarial (CLT, art. 456).
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