Art. 1.005. O sócio que, a título de quota social, transmitir domínio, posse ou uso,responde pela evicção; e pela solvência do devedor, aquele que transferir crédito.
JURISPRUDÊNCIA
Art. 1.005. O sócio que, a título de quota social, transmitir domínio, posse ou uso,responde pela evicção; e pela solvência do devedor, aquele que transferir crédito.
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