Art. 1.008. O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso.
CAPÍTULO IIDA
APELAÇÃO
JURISPRUDÊNCIA
Art. 1.008. O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso.
CAPÍTULO IIDA
APELAÇÃO
JURISPRUDÊNCIA
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