Art. 1.309. São proibidas construções capazes de poluir, ou inutilizar, para usoordinário, a água do poço, ou nascente alheia, a elas preexistentes.
JURISPRUDÊNCIA
Art. 1.309. São proibidas construções capazes de poluir, ou inutilizar, para usoordinário, a água do poço, ou nascente alheia, a elas preexistentes.
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