Art. 1.368-A. As demais espécies de propriedade fiduciária oude titularidade fiduciária submetem-se à disciplina específica das respectivas leisespeciais, somente se aplicando as disposições deste Código naquilo que não forincompatível com a legislação especial. (Incluído pela Lei nº 10.931, de2004)
JURISPRUDÊNCIA
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