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Art 1368-A do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

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Art. 1.368-A. As demais espécies de propriedade fiduciária oude titularidade fiduciária submetem-se à disciplina específica das respectivas leisespeciais, somente se aplicando as disposições deste Código naquilo que não forincompatível com a legislação especial. (Incluído pela Lei nº 10.931, de2004)

JURISPRUDÊNCIA

 

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