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Art 1368-F do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

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Art. 1.368-F.  O fundo de investimento constituído por lei específica e regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários deverá, no que couber, seguir as disposições deste Capítulo. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

JURISPRUDÊNCIA

 

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