Art. 1.373. Em caso de alienação do imóvel ou do direito de superfície, osuperficiário ou o proprietário tem direito de preferência, em igualdade decondições.
JURISPRUDÊNCIA
Art. 1.373. Em caso de alienação do imóvel ou do direito de superfície, osuperficiário ou o proprietário tem direito de preferência, em igualdade decondições.
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