Art. 1.397. As crias dos animais pertencem ao usufrutuário, deduzidas quantas bastempara inteirar as cabeças de gado existentes ao começar o usufruto.
JURISPRUDÊNCIA
Art. 1.397. As crias dos animais pertencem ao usufrutuário, deduzidas quantas bastempara inteirar as cabeças de gado existentes ao começar o usufruto.
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