Art. 1.402. O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes doexercício regular do usufruto.
JURISPRUDÊNCIA
Art. 1.402. O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes doexercício regular do usufruto.
JURISPRUDÊNCIA
Discussão 0
Você precisa estar logado para participar da discussão.