Blog -

Art 1468 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

Art. 1.468. A conta das dívidas enumeradas no inciso I do artigo antecedente seráextraída conforme a tabela impressa, prévia e ostensivamente exposta na casa, dospreços de hospedagem, da pensão ou dos gêneros fornecidos, sob pena de nulidade dopenhor.

JURISPRUDÊNCIA

 

Vaja as últimas east Blog -