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Art 1469 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

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Art. 1.469. Em cada um dos casos do art. 1.467, o credor poderá tomar em garantia umou mais objetos até o valor da dívida.

JURISPRUDÊNCIA

 

AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO. PENHOR LEGAL. MOTOCICLETA ENCONTRADA ABANDONADA NO INTERIOR DO IMÓVEL LOCADO E DESOCUPADO. RESTITUIÇÃO AO PROPRIETÁRIO, TERCEIRO NO PROCESSO. POSSIBILIDADE

1. Nos termos do art. 1469 do Código Civil em vigor, "são credores pignoratícios, independentemente de convenção: (...) II. O dono do prédio rústico ou urbano, sobre os bens móveis que o rendeiro ou inquilino tiver guarnecendo o mesmo prédio, pelos aluguéis ou rendas", podendo o locador manter em sua posse os bens encontrados no imóvel abandonado a título de penhor legal, abatendo do valor do débito; 2. Imóvel desocupado no qual foi encontrado motocicleta de propriedade de terceiro, não podendo tal bem ser utilizado para abatimento do débito perseguido, por não ser de propriedade do devedor. Quantias gastas com a manutenção e depósito do veículo, contudo, que devem ser restituídas pelo devedor. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; AI 2100897-46.2016.8.26.0000; Ac. 9739544; Ribeirão Preto; Trigésima Câmara de Direito Privado; Relª Desª Maria Lúcia Pizzotti; Julg. 17/08/2016; DJESP 31/08/2016) 

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO.

Cuidando-se a espécie de penhor legal, é licito ao locador reter os objetos de propriedade do locatário como garantia de pagamento da dívida. Inteligência dos artigos 1.467, II, e 1.469, do Código Civil. Ausência de fumus boni iuris e de periculum in mora. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. RECURSO DESPROVIDO. (TJRS; AC 70033710708; Tramandaí; Décima Sexta Câmara Cível; Relª Desª Ana Maria Nedel Scalzilli; Julg. 28/10/2010; DJERS 08/11/2010) 

 

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