Art. 1.490. O credor da hipoteca legal, ou quem o represente, poderá, provando ainsuficiência dos imóveis especializados, exigir do devedor que seja reforçado comoutros.
JURISPRUDÊNCIA
Art. 1.490. O credor da hipoteca legal, ou quem o represente, poderá, provando ainsuficiência dos imóveis especializados, exigir do devedor que seja reforçado comoutros.
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