Art. 1.496. Se tiver dúvida sobre a legalidade do registro requerido, o oficial fará,ainda assim, a prenotação do pedido. Se a dúvida, dentro em noventa dias, for julgadaimprocedente, o registro efetuar-se-á com o mesmo número que teria na data daprenotação; no caso contrário, cancelada esta, receberá o registro o númerocorrespondente à data em que se tornar a requerer.
JURISPRUDÊNCIA
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