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Art 1524 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

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Art. 1.524. As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser argüidaspelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consangüíneos ou afins, e peloscolaterais em segundo grau, sejam também consangüíneos ou afins.

JURISPRUDÊNCIA

 

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