Art. 1.528. É dever do oficial do registro esclarecer os nubentes a respeito dos fatosque podem ocasionar a invalidade do casamento, bem como sobre os diversos regimes de bens.
JURISPRUDÊNCIA
Art. 1.528. É dever do oficial do registro esclarecer os nubentes a respeito dos fatosque podem ocasionar a invalidade do casamento, bem como sobre os diversos regimes de bens.
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