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Art 1551 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

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Art. 1.551. Não se anulará, por motivo de idade, o casamento de que resultougravidez.

JURISPRUDÊNCIA

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CONSTITUTIVA. ESTADO CIVIL. CÔNJUGE FALECIDO ANTES QUE DECORRIDO UM ANO DA HOMOLOGAÇÃO DA SEPARAÇÃO CONSENSUAL. VIUVEZ. AVERBAÇÕES DEVIDAMENTE LANÇADAS NA CERTIDÃO DE CASAMENTO. DESNECESSIDADE DO PROVIMENTO JUDICIAL. INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.

1. De acordo com o disposto no §1º, do art. 1.551 do Código Civil, tanto a morte de um dos cônjuges quanto o divórcio são causas de dissolução do sociedade conjugal. 2. Logo, havendo o falecimento do cônjuge antes de transcorrido o prazo legal para a conversão da separação em divórcio, torna-se forçoso reconhecer que a situação transitória de "separado" converteu-se no estado civil de viúvo, o que pode ser constatado pela simples análise das averbações lançadas no registro público de casamento. 3. Carece de interesse de agir o autor de ação declaratória para reconhecimento de estado civil quando se constata que tal condição deflui como consequência lógica dos dados já lançados nos assentamentos civis. 4. Recurso improvido. (TJES; AC 0018811-84.2008.8.08.0048; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Telemaco Antunes de Abreu Filho; Julg. 08/10/2012; DJES 17/10/2012) 

 

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