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Art 1554 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

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Art. 1.554. Subsiste o casamento celebrado por aquele que, sem possuir a competênciaexigida na lei, exercer publicamente as funções de juiz de casamentos e, nessaqualidade, tiver registrado o ato no Registro Civil.

JURISPRUDÊNCIA

 

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