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Art 1558 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

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Art. 1.558. É anulável o casamento em virtude de coação, quando o consentimento deum ou de ambos os cônjuges houver sido captado mediante fundado temor de malconsiderável e iminente para a vida, a saúde e a honra, sua ou de seus familiares.

JURISPRUDÊNCIA

 

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