Blog -

Art 1588 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

Art. 1.588. O pai ou a mãe que contrair novas núpcias não perde o direito de terconsigo os filhos, que só lhe poderão ser retirados por mandado judicial, provado quenão são tratados convenientemente.

JURISPRUDÊNCIA

 

Vaja as últimas east Blog -