Art 1713 do CC » Jurisprudência Atualizada «
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Art. 1.713. Os valores mobiliários, destinados aos fins previstos no artigoantecedente, não poderão exceder o valor do prédio instituído em bem de família, àépoca de sua instituição.
§ 1 o Deverão os valores mobiliários ser devidamenteindividualizados no instrumento de instituição do bem de família.
§ 2 o Se se tratar de títulos nominativos, a sua instituição comobem de família deverá constar dos respectivos livros de registro.
§ 3 o O instituidor poderá determinar que a administração dosvalores mobiliários seja confiada a instituição financeira, bem como disciplinar aforma de pagamento da respectiva renda aos beneficiários, caso em que a responsabilidadedos administradores obedecerá às regras do contrato de depósito.
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