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Art 1713 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

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Art. 1.713. Os valores mobiliários, destinados aos fins previstos no artigoantecedente, não poderão exceder o valor do prédio instituído em bem de família, àépoca de sua instituição.

§ 1 o Deverão os valores mobiliários ser devidamenteindividualizados no instrumento de instituição do bem de família.

§ 2 o Se se tratar de títulos nominativos, a sua instituição comobem de família deverá constar dos respectivos livros de registro.

§ 3 o O instituidor poderá determinar que a administração dosvalores mobiliários seja confiada a instituição financeira, bem como disciplinar aforma de pagamento da respectiva renda aos beneficiários, caso em que a responsabilidadedos administradores obedecerá às regras do contrato de depósito.

JURISPRUDÊNCIA

 

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