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Art 1746 do CC » Jurisprudência Atualizada «

Em: 03/11/2022

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Art. 1.746. Se o menor possuir bens, será sustentado e educado a expensas deles,arbitrando o juiz para tal fim as quantias que lhe pareçam necessárias, considerado orendimento da fortuna do pupilo quando o pai ou a mãe não as houver fixado.

JURISPRUDÊNCIA

 

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