Blog -
Art 1809 do CC » Jurisprudência Atualizada «
Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
- Login ou registre-se para postar comentários
Art. 1.809. Falecendo o herdeiro antes de declarar se aceita a herança, o poder deaceitar passa-lhe aos herdeiros, a menos que se trate de vocação adstrita a umacondição suspensiva, ainda não verificada.
Parágrafo único. Os chamados à sucessão do herdeiro falecido antes da aceitação,desde que concordem em receber a segunda herança, poderão aceitar ou renunciar aprimeira.
JURISPRUDÊNCIA
Vaja as últimas east Blog -
MODELOS DE PETIÇÕES
- Modelo de Inicial
- Contestação Cível
- Contestação Trabalhista
- Apelação Cível
- Apelação Criminal
- Agravo de Instrumento
- Agravo Interno
- Embargos de Declaração
- Cumprimento de Sentença
- Recurso Especial Cível
- Recurso Especial Penal
- Emenda à Inicial
- Recurso Inominado
- Mandado de Segurança
- Habeas Corpus
- Queixa-Crime
- Reclamação Trabalhista
- Resposta à Acusação
- Alegações Finais Cível
- Alegações Finais Trabalhista
- Alegações Finais Criminal
- Recurso Ordinário Trabalhista
- Recurso Adesivo
- Impugnação ao Cumprimento de Segurança
- Relaxamento de Prisão
- Liberdade Provisória
- Agravo em Recurso Especial
- Exceção de pré-executividade
- Petição intermediária
- Mais Modelos de Petições